quarta-feira, 25 de maio de 2011

CONDOMINIOS

Cobrança de condomínio antes da entrega das chaves é ilegal

image Em 2007, o comerciante José dos Santos comprou um imóvel na planta. O empreendimento deveria ter ficado pronto em outubro de 2009, mas a obra atrasou, ultrapassando até mesmo os seis meses permitidos por lei. Santos só conseguiu finalmente se mudar em agosto do ano passado. Na época, ele já estava pagando o condomínio há três meses, mesmo sem nunca ter pisado no apartamento. Assim como o comerciante, muitos outros compradores de imóveis novos passam por situações semelhantes. Mas, embora esteja se tornando cada vez mais comum, a cobrança da taxa de condomínio antes da entrega das chaves é ilegal.

O alerta é do Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e leva em conta uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2009, o órgão determinou que “a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efeituar o pagamento das despesas condominiais".

— O consumidor tem duas opções. Ele pode recusar o pagamento e reclamar no Procon ou pagar a cobrança indevida e exigir na Justiça a devolução da quantia em dobro, com juros e correção monetária — afirma José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec.

O que acontece, segundo Tardin, é que as construtoras transferem para o comprador do imóvel a taxa de condomínio já a partir da emissão do habite-se. O problema é que essa autorização municipal não é garantia de que o imóvel será entregue imediatamente. No caso dos prédios, por exemplo, a lei exige o desmembramento da matrícula do empreendimento para cada unidade, para assim lavrar a escritura e registrar o imóvel, o que leva, em média, dois meses. Isso sem contar a própria demora na entrega das chaves quando a negociação envolve financiamento bancário para quitar o saldo devedor com a construtora. Esse foi o caso do comerciante:

— O atraso da obra prejudicou todo o andamento do processo de financiamento do imóvel. E comecei a pagar a taxa de condomínio mesmo antes de ver o imóvel pronto. Na época, eu estava tão ansioso para resolver tudo logo que nem questionei a cobrança.

Como recorrer
Quem for cobrado pode inclusive recorrer aos Juizados Especiais contra o condomínio e contra a construtora. Para isso, é preciso ter provas da data de recebimento do imóvel e do pagamento das taxas de condomínio antes da entrega das chaves. A lei vale, inclusive, para as chamadas cobranças de “despesas pré-condominiais”.

Fonte: Extra Online
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Condomínios poderão ter registro jurídico

image Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 80/11 autoriza o registro dos condomínios como pessoas jurídicas de direito privado. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73)

De autoria do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), o projeto inclui na medida os condomínios existentes em desmembramentos e em loteamentos urbanos.

O texto define como condomínio o conjunto de edificações caracterizado pela existência de partes exclusivas e de partes comuns, o que inclui tanto os condomínios verticais (prédios), quanto os horizontais (casas).

A opção de se constituir como pessoa jurídica, conforme o projeto, somente poderá ser exercida por decisão de, no mínimo, 2/3 dos proprietários do condomínio.

Cobrança de cotas
Na avaliação do autor da proposta, ela será uma solução para inúmeras questões envolvendo a representação do condomínio, "especialmente em ações que envolvem a cobrança e a execução de cotas atrasadas, em razão de indefinições em torno de quem deveria figurar como autor: o condomínio representado pelo síndico ou o próprio síndico."

Para Vasconcellos, o reconhecimento da personalidade jurídica dos condomínios não acarretará ameaça aos interesses dos condôminos, uma vez que a assembleia condominial continuará decidindo soberanamente sobre a gestão coletiva, autorizando ou negando poderes ao síndico.

Ele lembra ainda que a personalização jurídica dos condomínios é uma prática reconhecida em outros países, como a França e o Chile.

Fonte: Correio do Estado

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Vaga de garagem com registro próprio pode ser penhorada
image A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a edição de súmula sobre a possibilidade de penhora da vaga de garagem que tenha registro próprio. A nova súmula recebeu o número 449.

O novo verbete tem como referência as leis n. 8.009, de 29/3/1990, e n. 4.591, de 16/12/1964. A primeira trata da impenhorabilidade do bem de família, e a segunda dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
A súmula 449, cujo ministro Aldir Passarinho Junior é o relator, recebeu a seguinte redação: “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”.

Precedentes tanto das turmas da Primeira Seção, responsável pela apreciação das causas envolvendo direito público, quanto das da Segunda Seção, que julga as questões relativas a direito privado, embasam a súmula. O mais antigo deles data de 1994 e teve como relator o ministro Milton Luiz Pereira.

No recurso (REsp 23.420), apresentado pelo estado do Rio Grande do Sul contra um casal, a Primeira Turma decidiu que o box de estacionamento, como objeto de circulação econômica, desligado do principal, pode ser vendido, permutado ou cedido a outro condômino, saindo da propriedade de um para o outro, continuando útil à sua finalidade de uso, visto que não está sob o domínio da comunhão geral, mas identificado como unidade autônoma. Nessa condição, é penhorável para garantia de execução, sem as restrições apropriadas ao imóvel de moradia familiar. O julgamento foi unânime.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

NOVAS REGRAS DO CARTÃO DE CRÉDITO

VEJA O QUE MUDA:
por EDUARDO CUCOLO
O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu, em novembro do ano passado, padronizar a cobrança de tarifas sobre cartões de crédito e fixar regras sobre o pagamento mínimo da fatura, entre outras mudanças que entram em vigor, a maioria, no dia 1º de junho de 2011.

Quais tarifas podem ser cobradas pela emissora do cartão de crédito?
O número de tarifas cobradas cai de mais de 80 para apenas cinco serviços: anuidade, emissão de segunda via, saque, pagamento de contas no cartão e avaliação emergencial de limite de crédito.

Quando entra em vigor?
A mudança começa a valer em 1º de junho de 2011 para cartões emitidos a partir desta data. E a partir de 1º de junho de 2012 para cartões emitidos até 31 de maio de 2011.

Qual é o valor mínimo exigido para pagamento da fatura?
A partir de 1º de junho, o valor mínimo para pagamento mensal do cartão de crédito será de 15% do valor total da fatura. Hoje não há essa exigência. A partir de 1º de dezembro, o valor sobe para 20% do valor total da fatura. O objetivo é evitar endividamento excessivo das famílias.

O que acontece com o cliente que pagar valor inferior?
O não pagamento desse valor será considerado uma operação de crédito, com incidência de juros e encargos previstos no contrato com o banco sobre o valor remanescente.

Obrigação de oferecer cartão de crédito básico.
Os bancos ficam obrigados a oferecer o cartão básico, nacional ou internacional. Trata-se do cartão usado apenas para pagamento de compras, contas ou serviços. Esse cartão não pode ser associado a programas de benefícios ou recompensas. Esse produto deve ter preço menor que o dos demais cartões oferecidos pela mesma emissora.

Envio de cartão não solicitado e cobrança indevida.
Conforme as regras que já estão em vigor, as empresas continuam proibidas de enviar cartões sem o pedido do consumidor. Assim como acontece no caso de cobrança indevida, o cliente deve procurar primeiro o banco, depois o servido de atendimento ao consumidor ou ouvidoria caso não seja atendido. Se não tiver sucesso, pode recorrer ao Banco Central e a órgãos de defesa do consumidor.

Fonte: Cartilha Cartão de Crédito do Banco Central do Brasil.

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SITE DO BANCO CENTRAL
http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos5.asp

RESOLUCAO N. 003516 https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=107383253

RESOLUÇÃO Nº 3.919
http://www.bcb.gov.br/htms/normativ/RESOLUCAO3919.pdf