As demandas revisionais de contratos bancários tem como objeto central de discussão dois temas:
limitação de encargos (remuneratórios e moratórios) e expurgo da capitalização de juros;
A pretensão de limitação dos encargos pode ser tratada sob duas óticas: a) aplicação dos limites legais às taxas de juros e (b) análise da onerosidade das taxas praticadas pelas instituições financeiras. A pretensão de aplicação de limites legais aos encargos aplicados no contrato, sejam pré ou pós-fixados, é matéria exclusivamente de direito e que por isso não exige a produção de provas.
Os Contratos de crédito bancário passíveis de revisão são: Contratos de abertura de crédito em conta corrente; Cartão de Crédito; Empréstimos em geral (CDC's) e financiamentos de veículos e imóveis etc
Os artigos divulgados neste blog são apenas uma introdução acerca do assunto abordado. O objetivo é apenas informar sobre decisões, jurisprudências, novas sumulas, Leis etc. DIREITO BANCÁRIO - tais como: Contrato de Mútuo; Empréstimo com Bancos e Financeiras; Contrato de Cartão de Crédito, Financiamento de veiculos; Financiamento de Imóveis entre outros. DIREITO TRABALHISTA - Direito dos Trabalhadores como: rescisão contratual, FGTS, férias, etc
segunda-feira, 6 de setembro de 2010
Contratos bancarios
Postado por
SILVIA APARECIDA NASCIMENTO
às
18:37
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