FERIADO NO SÁBADO - Horas Compensadas
A legislação trabalhista não dispõe expressamente quanto ao tratamento aplicável quando um feriado recai em sábado compensado. Entretanto, os Tribunais Trabalhistas têm se manifestado no sentido de que as empresas que mantêm acordo de compensação de horário devem remunerar as horas do sábado compensado quando um feriado coincidir com aquele dia, ou dispensar os empregados de trabalharem as horas suplementares destinadas à compensação do sábado na semana em que se verificar coincidência de feriado com o sábado.
Na hipótese de o empregador não dispensar os empregados de trabalharem as horas suplementares, estas devem ser pagas como extras, acrescido do adicional mínimo de 50%, devendo ser observado o tratamento ao caso (ou as horas extras) estabelecido na Convenção Coletiva da categoria.
Os artigos divulgados neste blog são apenas uma introdução acerca do assunto abordado. O objetivo é apenas informar sobre decisões, jurisprudências, novas sumulas, Leis etc. DIREITO BANCÁRIO - tais como: Contrato de Mútuo; Empréstimo com Bancos e Financeiras; Contrato de Cartão de Crédito, Financiamento de veiculos; Financiamento de Imóveis entre outros. DIREITO TRABALHISTA - Direito dos Trabalhadores como: rescisão contratual, FGTS, férias, etc
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
Postado por
SILVIA APARECIDA NASCIMENTO
às
14:06
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