quinta-feira, 21 de outubro de 2010

INDENIZAÇÃO CONTRA BANCO

Banco é condenado a indenizar em R$ 10 mil cliente que foi mal tratado em agência

Da Redação - 20/10/2010 - 16h42 (SITE: Última Instância)


A 23ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais causados a um cliente. Ele compareceu à uma de suas agências para quitar dívida e, na presença de várias pessoas, foi submetido a procedimento vexatório e humilhante.

Segundo informações da assessoria de imprensa do TJ-SP, o cliente pediu a uma atendente para falar com o gerente do estabelecimento bancário. A funcionária, irritada e em voz alta, ordenou que o cliente se retirasse do local. Como ele se negou a sair, a funcionária mandou chamar a polícia. O cliente foi então retirado por dois policiais militares.

O desembargador Rizzatto Nunes, relator da apelação, disse em sua decisão "que era preciso punir o banco para que seus prepostos não voltassem a cometer os mesmos atos danosos a seus clientes". Assim, o Banco do Brasil foi condenado a pagar ao cliente R$ 10 mil de indenização.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Marcos Marrone (revisor) e Paulo Roberto de Santana. A votação foi unânime.

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